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Senadores aprovam projeto que torna legal a ortotan?sia
 

Prof.Elias Cima - Psicologo Naturalista 

Departamento de pesquisas da Fundação Cima´s

Senadores aprovam projeto que torna legal a ortotanásia


A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem um projeto que estabelece limites para o tratamento de pacientes terminais, tornando lícita a ortotanásia. O termo significa deixar de realizar certos procedimentos que prolongariam a vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, evitando o sofrimento desnecessário.

É preciso haver consentimento do paciente -ou de sua família, se ele estiver impossibilitado- e diagnóstico de dois médicos. A prática não é uma novidade nos hospitais, mas falta respaldo legal.

Em 2006, o CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovou uma resolução que dizia que o médico poderia limitar ou suspender tratamentos, respeitando a vontade do paciente, mas a resolução foi cassada pela Justiça no ano seguinte.

O novo Código de Ética Médico, que passa a valer a partir de abril, permite que os profissionais não adotem ações terapêuticas inúteis a pacientes terminais sem chance de cura -ou seja, libera a ortotanásia.

A suspensão dos procedimentos, nos moldes do projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), pode ser realizada, por exemplo, num paciente terminal com câncer que tem uma parada cardíaca. "Existe motivo para reanimá-lo, com entubação, massagem? Não", afirma o presidente do CFM, Roberto d´Ávila.

Segundo Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, a ortotanásia não visa abreviar a morte do paciente, apenas evita que ele continue sofrendo sem necessidade.
O texto aprovado prevê a aplicação de cuidados da medicina paliativa, que tem por objetivo eliminar a dor e garantir conforto ao paciente terminal ou com doença potencialmente fatal. O parecer coloca como obrigatório o uso de meios terapêuticos "ordinários e proporcionais" com os pacientes.

O texto não especifica, porém, o que são meios ordinários ou extraordinários, o que poderia abrir brecha para a confusão com a eutanásia, afirma o advogado Paulo Leão Junior, presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro.

"Alimentos e hidratação, mesmo que por sonda, são ordinários e devem ser mantidos", diz ele, que trabalha num texto mais detalhado com a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) -também favorável à ortotanásia.

Ficam excluídos da abrangência da norma pacientes mantidos por anos ligados a aparelhos -como o caso da italiana Eluana Englaro, morta este ano após 17 anos em estado vegetativo, depois de retirados os tubos que a alimentavam.

Se não houver recurso, o projeto segue para a Câmara. E depois passa pela sanção do presidente. Na opinião do médico Clóvis Constantino, conselheiro do CFM, o projeto não deve enfrentar resistência na Câmara. "Ele é muito bem aceito pelos líderes ecumênicos. A aprovação acaba com essa confusão em torno do sufixo [tanásia vem do grego "thanatos", que significa morte], que confunde ortotanásia com eutanásia."

Desde 1999, no Estado de São Paulo, uma lei sancionada pelo então governador Mário Covas, estabelece o direito de um doente terminal recusar o prolongamento de sua agonia e optar pelo local da morte. Covas, que morreu com câncer na bexiga, beneficiou-se dessa lei.

Frases

A aprovação acaba com essa confusão em torno do sufixo, que confunde ortotanásia com eutanásia
CLÓVIS CONSTANTINO
conselheiro do CFM

Alimentos e hidratação devem ser mantidos
PAULO LEÃO JUNIOR - presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro
 
Médico decide todo dia se prolonga vida


A intenção é boa, mas a proposta do Senado de "legalizar" a ortotanásia soa um pouco como um projeto com vistas a regulamentar a lei da gravidade.

Não importa o que digam legisladores e juristas, decisões de não prolongar a vida de pacientes terminais são tomadas todos os dias nas UTIs. E é preciso que seja assim, ou o sistema não funcionaria.

Mesmo que os médicos optassem por envidar todos os esforços em manter todos os doentes vivos pelo maior tempo possível, ainda estariam, na prática, decidindo quem vive e quem morre: como a oferta de leitos de UTI tende a ser menor do que a demanda, uma vaga ocupada por paciente terminal frequentemente se traduz num doente que não recebe os cuidados que poderiam salvá-lo.

Evidentemente é preferível decidir com base em princípios racionais. Nesse sentido, é bem-vindo um mecanismo jurídico para tentar garantir que médicos não serão processados por tomar decisões necessárias. Mas mesmo aí a proposta em discussão deixa a desejar.

Os limites entre a ortotanásia e a eutanásia são menos claros do que parece. Muitas vezes, a fim de evitar sofrimento, eleva-se o uso de sedativos, que têm como efeito colateral provocar parada respiratória. Assim, não é impossível que cuidados paliativos levem à morte. O projeto não dá conta dessa nem de outras complexidades.
A Fundação Cima's não tem fins lucrativos e mantém um serviço de consultas gratuitas por e-mail: prof@cimas.com.br

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